segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Resolução do Conselho de Segurança, 2º Lab. OI

United Nations S/RES/N (2009)
Security Council
Distr.: General
22 Agosto 2009


O Conselho de Segurança

Recordando as resoluções anteriores 1718 (2006) e 1874 (2009) e o Tratado de Não-Proliferação Nuclear patrocinado por essa Organização.

Reconhecendo que a proliferação nuclear de armas nucleares e biológicas são um risco a paz e segurança internacionais pelo alto risco de contrabando e controle desses armamentos.

Reafirmando que todas as Nações devem seguir os princípios da Carta das Nações Unidas acerca da manutenção da paz e estabilidade internacionais.

Decide:

Condena os recentes testes nucleares norte-coreanos e a ameaça conseqüente a segurança regional na Ásia Oriental;

Decide criar um Comitê de Especialistas formado por técnicos dos países membros do Conselho de Segurança para verificar as provisões dessa resolução e produzir relatórios mensais sobre os desenvolvimentos e cumprimento das resoluções por parte da Coréia do Norte (RDPC);

Decide instalar um sistema de monitoramento por parte dos países membros da ONU no sentido de inspecionar os navios e aeronaves com destino à Coréia do Norte com suspeita de levar armamentos; (VETADO)

Exige que as inspeções sejam feitas de acordo com o direito internacional e em seus respectivos mares territoriais;

Decide impor sanções aos países que enviam apoio técnico, logístico e financeiro à Coréia do Norte. (VETADO)

Decide não restringir o envio de alimentos ou qualquer tipo de ajuda humanitária a população norte-coreana, clamando aos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas apoio a Coréia do Norte.

Exorta a necessidade de reinstalar uma agência de cooperação na área de energia para a Coréia do Norte em troca do fim do programa nuclear; (VETADO)

Decide manter vigilância sobre o assunto.

Signatários: Estados Unidos da América, Reino Unido, Federação Russa, México, Áustria, Turquia e Japão.

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